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Os documentos de viagem, os certificados médicos, as radiografias, etc., assim como artigos frágeis ou perecíveis e objectos de valor (dinheiro, pratas, documentos, etc.) não deverão ser aceites como bagagem de porão. Estes artigos deverão fazer parte da bagagem de cabine.

A transportadora tem o direito, mas não a obrigação, de controlar, perante o passageiro, o conteúdo da sua bagagem (excepto as malas diplomáticas). Contudo, a presença da autoridade local é obrigatória.